Versão: 2026-08-09 Status: MINUTA — pendente de revisão jurídica antes da publicação
Este anexo integra o Contrato de Prestação de Serviço Ritmar e só tem efeito quando o add-on é expressamente contratado. Redigido por engenharia a partir das decisões de produto; requer revisão de advogado, em especial as cláusulas 4 e 7.
Pelo presente anexo, a RITMAR se obriga a registrar, manter e configurar um domínio de internet indicado pela ACADEMIA, para que o site e a área do aluno da academia sejam acessados por endereço próprio (por exemplo, www.suaacademia.com.br) em vez do subdomínio padrão da plataforma.
O add-on compreende: consulta de disponibilidade, registro junto ao órgão registrador competente, configuração dos apontamentos de DNS, emissão e renovação automática do certificado de segurança (TLS/HTTPS) e renovação anual do registro enquanto vigorar este anexo.
2.1. O add-on custa R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) por ano, por domínio, cobrados antecipadamente junto da assinatura da plataforma.
2.2. O valor é fixo e não varia conforme o custo do domínio junto ao registrador, a extensão escolhida (.com.br, .com e similares) ou a variação cambial. A RITMAR absorve essa diferença.
2.3. Domínios de valor diferenciado — notadamente domínios premium, sob leilão ou negociados com terceiro detentor — não estão cobertos por este anexo e dependem de proposta específica.
2.4. O valor poderá ser reajustado na renovação, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, nos mesmos termos da cláusula 3.3 do contrato principal.
3.1. O add-on vigora por 12 (doze) meses contados da confirmação do pagamento, renovando-se automaticamente junto com a assinatura da plataforma.
3.2. A ACADEMIA será avisada por e-mail com 7 (sete) dias de antecedência do vencimento.
3.3. O cancelamento do add-on, ou o encerramento do contrato principal, produz os efeitos da cláusula 4 abaixo.
4.1. Durante a vigência deste anexo, o domínio é registrado em nome da RITMAR, que figura como titular junto ao órgão registrador. Essa titularidade é instrumental: existe para viabilizar a gestão técnica e a renovação automática, e não confere à RITMAR direito de uso do domínio para finalidade diversa.
4.2. A ACADEMIA reconhece que, por decorrência da cláusula 4.1, não terá acesso direto ao painel do registrador durante a vigência.
4.3. Transferência na rescisão: encerrado este anexo por qualquer motivo, a ACADEMIA poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias, a transferência da titularidade do domínio para si ou para terceiro que indicar. A RITMAR realizará a transferência em até 15 (quinze) dias da solicitação, sem custo adicional, desde que:
a) não haja valores em aberto relativos a este anexo ou ao contrato principal; e b) a ACADEMIA forneça os dados cadastrais exigidos pelo registrador e arque com eventuais taxas por ele cobradas para a transferência.
4.4. Não havendo solicitação de transferência no prazo da cláusula 4.3, a RITMAR poderá deixar o domínio expirar, sem responsabilidade por sua eventual aquisição por terceiro. A RITMAR enviará um aviso ao e-mail administrativo antes de fazê-lo.
4.5. A RITMAR não utilizará o domínio da ACADEMIA para redirecionar tráfego, hospedar conteúdo próprio ou qualquer outra finalidade que não a execução deste anexo.
5.1. Indicar domínio que não viole marca, nome empresarial ou direito de terceiro. A ACADEMIA responde integralmente por reivindicações decorrentes da escolha do domínio e ressarcirá a RITMAR de eventuais perdas nesse sentido.
5.2. Manter o pagamento em dia, ciente de que a inadimplência pode levar à não renovação do registro e à consequente perda do domínio.
5.3. Fornecer, quando solicitado, a documentação exigida pelo registrador — especialmente CNPJ e dados do responsável, obrigatórios para domínios .br.
6.1. Registrar o domínio em até 5 (cinco) dias úteis da confirmação do pagamento, condicionado à sua disponibilidade.
6.2. Renovar o registro com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do vencimento, enquanto vigorar este anexo e estiverem quitados os valores devidos.
6.3. Manter o certificado de segurança válido e renovado automaticamente.
6.4. Avisar a ACADEMIA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, caso decida descontinuar este add-on, hipótese em que promoverá a transferência do domínio sem custo, dispensada a solicitação da cláusula 4.3.
7.1. Verificando-se que o domínio indicado está indisponível, a RITMAR comunicará a ACADEMIA em até 2 (dois) dias úteis para que indique alternativa.
7.2. Não havendo alternativa aceita em 15 (quinze) dias, o add-on é cancelado e o valor pago é integralmente devolvido.
8.1. A RITMAR não responde por indisponibilidade do domínio decorrente de ato do órgão registrador, decisão judicial, disputa de marca promovida por terceiro ou falha de propagação de DNS fora de seu controle.
8.2. Responde, contudo, pela perda do domínio causada por falha sua na renovação, hipótese em que envidará os melhores esforços para recuperá-lo e, sendo isso inviável, devolverá os valores pagos pelo add-on nos últimos 12 (doze) meses.
A revisar com advogado: o limite da cláusula 8.2 é modesto diante do prejuízo real de uma academia que perde o próprio domínio. Avaliar se deve haver indenização adicional ou se o risco é melhor endereçado por processo interno de renovação antecipada (o que a cláusula 6.2 já tenta fazer).