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Contrato de Prestação de Serviço — Ritmar

Versão: 2026-08-09 Status: MINUTA — pendente de revisão jurídica antes da publicação

Este documento foi redigido por engenharia a partir das decisões de produto para servir de base à revisão de um advogado. Não deve ser publicado nem usado para coletar aceite antes dessa revisão. Os campos entre colchetes precisam ser preenchidos.


1. Partes

CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], doravante denominada RITMAR.

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada no ato da contratação, cujos dados de razão social, CNPJ ou CPF, endereço e e-mail administrativo foram informados no momento da assinatura eletrônica deste contrato, doravante denominada ACADEMIA.

2. Objeto

A RITMAR licencia à ACADEMIA, de forma não exclusiva e intransferível, o uso da plataforma Ritmar — sistema de gestão para academias e escolas de dança — na modalidade software como serviço (SaaS), acessível pela internet.

O licenciamento compreende: gestão de alunos, turmas e matrículas; emissão e acompanhamento de cobranças; área do aluno; site público da academia; e gestão de formaturas e eventos, conforme as funcionalidades disponíveis no plano contratado.

Este contrato não transfere à ACADEMIA qualquer direito sobre o código-fonte, a marca ou a arquitetura da plataforma.

3. Planos, preços e forma de pagamento

3.1. Os planos vigentes, com respectivos prazos e valores, são os exibidos em https://ritmar.com.br/precos no momento da contratação, e ficam registrados na fatura emitida.

3.2. O pagamento é feito antecipadamente, pelo período integral do plano contratado (trimestral, semestral ou anual), por meio do gateway de pagamento disponibilizado pela RITMAR.

3.3. A RITMAR poderá reajustar os valores dos planos mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ao endereço administrativo cadastrado. O reajuste não afeta o período já pago e passa a valer na renovação seguinte.

3.4. Serviços adicionais (add-ons) são contratados separadamente e regidos pelos respectivos anexos, que integram este contrato.

4. Vigência, renovação e cancelamento

4.1. O contrato vigora a partir da confirmação do primeiro pagamento, pelo prazo do plano contratado, renovando-se automaticamente por períodos iguais.

4.2. A ACADEMIA será avisada por e-mail com 7 (sete) dias de antecedência do vencimento de cada período.

4.3. Carência: vencido o período sem renovação, a ACADEMIA mantém acesso integral por 7 (sete) dias corridos. Encerrada a carência sem pagamento, o acesso é suspenso.

4.4. Suspensão: durante a suspensão, a ACADEMIA e seus alunos perdem acesso ao sistema e ao site público, e os dados são integralmente preservados. O acesso é restabelecido automaticamente com a confirmação do pagamento.

4.5. A ACADEMIA pode cancelar a qualquer tempo, por solicitação ao suporte. O cancelamento encerra a renovação automática; o acesso permanece até o fim do período já pago. Não há devolução proporcional de período iniciado, salvo nas hipóteses da cláusula 8.3.

4.6. A RITMAR pode rescindir este contrato mediante aviso de 30 (trinta) dias, ou imediatamente em caso de uso da plataforma para fim ilícito, tentativa de burlar controles de segurança ou inadimplência superior a 60 (sessenta) dias.

5. Obrigações da RITMAR

5.1. Manter a plataforma disponível e realizar as correções de defeito que estiverem ao seu alcance.

5.2. Manter rotina diária de backup dos dados, com retenção mínima de 30 (trinta) dias.

5.3. Comunicar, com a antecedência possível, interrupções programadas para manutenção.

5.4. Tratar os dados pessoais sob sua custódia conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade que integra este contrato.

5.5. Prestar suporte por e-mail em dias úteis, das 9h às 18h, com prazo de primeira resposta de até 1 (um) dia útil.

A revisar com advogado: definir se haverá compromisso formal de disponibilidade (SLA) com percentual e crédito por descumprimento. A minuta atual não oferece SLA com penalidade — apenas obrigação de melhores esforços.

6. Obrigações da ACADEMIA

6.1. Fornecer dados cadastrais verdadeiros e mantê-los atualizados, especialmente o e-mail administrativo, canal oficial de comunicação.

6.2. Zelar pelas credenciais de acesso, respondendo pelos atos praticados com elas.

6.3. Utilizar a plataforma conforme a legislação aplicável, não a empregando para fim ilícito nem para armazenar conteúdo que viole direito de terceiro.

6.4. Ser a controladora dos dados pessoais de seus alunos, obtendo as bases legais necessárias para o tratamento e respondendo perante os titulares, cabendo à RITMAR a posição de operadora.

6.5. Quando utilizar gateway de pagamento próprio, manter válidas as credenciais informadas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a relação com a instituição de pagamento.

7. Recebimento de pagamentos dos alunos

7.1. As cobranças emitidas aos alunos são liquidadas diretamente na conta da ACADEMIA junto ao gateway de pagamento por ela configurado. A RITMAR não intermedeia, não retém e não repassa valores de mensalidades.

7.2. As tarifas cobradas pelo gateway são de responsabilidade da ACADEMIA e independem deste contrato.

7.3. A RITMAR não responde por falha, indisponibilidade ou decisão do gateway de pagamento, incluindo recusa de transação, estorno ou bloqueio de conta.

8. Dados, propriedade e portabilidade

8.1. Os dados cadastrados pela ACADEMIA e por seus alunos são de propriedade da ACADEMIA.

8.2. A ACADEMIA pode solicitar a exportação de seus dados em formato estruturado a qualquer momento durante a vigência, e a RITMAR a entregará em até 15 (quinze) dias.

8.3. Encerrado o contrato, a RITMAR manterá os dados disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias e, decorrido esse prazo, procederá à sua eliminação definitiva, ressalvados os registros que deva conservar por obrigação legal.

8.4. A RITMAR não utiliza os dados da ACADEMIA para finalidade diversa da execução deste contrato, e não os comercializa.

9. Confidencialidade

Cada parte se obriga a manter sigilo sobre informações da outra a que tiver acesso, obrigação que subsiste por 2 (dois) anos após o término deste contrato.

10. Limitação de responsabilidade

10.1. A responsabilidade da RITMAR por perdas e danos fica limitada ao valor pago pela ACADEMIA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.

10.2. A RITMAR não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos.

10.3. As limitações desta cláusula não se aplicam a dolo, culpa grave, ou às hipóteses em que a limitação seja vedada por lei — notadamente nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A revisar com advogado: o teto de 12 meses e a exclusão de lucros cessantes podem ser considerados abusivos se a ACADEMIA for enquadrada como consumidora. É o ponto de maior risco desta minuta.

11. Alterações do contrato

Alterações serão comunicadas por e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência, com indicação da nova versão. A continuidade do uso após a entrada em vigor implica concordância. Discordando, a ACADEMIA pode rescindir sem ônus, com devolução proporcional do período pago e não usufruído.

12. Disposições gerais

12.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação nem renúncia.

12.2. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

12.3. Este contrato é aceito eletronicamente, ficando registrados data, hora e versão aceita, o que as partes reconhecem como prova válida da contratação.

12.4. Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA] para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.


Anexos que integram este contrato: